Por não ter
adotado medidas eficazes para a redução das despesas com pessoal, mais
uma prefeitura teve o Relatório de Gestão Fiscal julgado irregular pela
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Desta vez, foi o Município de Taquaritinga do Norte, no Agreste pernambucano.
O período de
aferição foi relativo ao 3º quadrimestre e o responsável pela gestão, o
prefeito, José Evilásio de Araujo (PSB). O relator do processo foi o
conselheiro João Campos.
Segundo o voto
do relator, desde o 3º quadrimestre de 2011, a Prefeitura se
desenquadrou do percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente
Líquida Municipal no que diz respeito a despesas de pessoal da
prefeitura.
A Lei de
Responsabilidade Fiscal determina que as prefeituras podem comprometer o
máximo de 54% da RCL com tais despesas. Nos períodos citados, o
município comprometeu os seguintes percentuais: 59,84% (3º quadrimestre
de 2011); 61,74% (1º quadrimestre de 2012) e 69,05% (2º quadrimestre de
2012). No 3º quadrimestre de 2012, apesar de todos os alertas do
Tribunal, comprometeu-se 66,29% da RCL.
As alegações
apresentadas pelo prefeito de que as despesas de pessoal não puderam ser
reduzidas por conta do aumento do salário e despesas com a folha do
hospital não convenceram. Para o relator, elas deveriam ter sido melhor planejadas e o município deveria realmente ter tomado as providências devidas quando dos alertas do TCE.
Por essas
razões, foi aplicado multa ao gestor no valor de pouco mais de R$ 14
mil. Esse valor deverá ser revertido em favor do Fundo de
Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
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